Decreto nº 66.880, de 16 de julho de 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Bragança - PA, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Bragança - PA, de acôrdo com a Lei Municipal nº 1.578, de 16 de abril de 1969, combinada com o Decreto nº 5, de 16 de abril de 1969, da Municipalidade, de um terreno com 12.720 metros quadrados, localizado no Bairro Taíra, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 4.113 de 1970 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto