DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

08.05.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

25.338.880

08.05.1.014

- Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

3.000.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

(ilegível)

08.05.1.017

- Aquisição de Material de Engenharia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

2.319.200

08.05.1.019

- Material de Comunicações de Campanha

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

600.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

1.743.600

08.05.1.024

- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

2.677.000

08.05.1.027

- Construções de Quartéis (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

800.000

08.02.2.008

- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.1

- Manutenção de Serviços Pessoais.................................................

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................................

114.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

38.800

08.05.2.018

- Suprimento de Armamento e Munição (Lei nº 4.617-65)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

1.316.000

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

24.185.100

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

1.120.000

08.05.2.024

- Suprimentos de Intendência (Lei nº 4.617-65)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

1.822.256

15.05.1.035

- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

475.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

549.000

 

Total...............................................................................................

66.620.226

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária....................................................

66.620.226

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de julho de 1970)

Na página 5.327, 1ª coluna, no artigo 1 º, onde se lê:

...................................................................................................................

Cr$

08.05.1.010 - . . .

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - . . . Cr$ 25.338.880

Leia-se:

..................................................................................................................

08.05.1.010 - . . .

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - . . . Cr$ 25.338.800

  No mesmo artigo, na citação - 08.05.1.014, onde se lê:

...................................................................................................................

08.05.1.014 - . . .

...................................................................................................................

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente ... Ilegível

Leia-se:

.................................................................................................................

08.05.1.014 - ...

..................................................................................................................

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.4.0 - Material Permanente - Cr$ 441.470

..................................................................................................................