DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
Cr$
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
08.05.1.010 | - Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617-65) |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 25.338.880 |
08.05.1.014 | - Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65) |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 3.000.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | (ilegível) |
08.05.1.017 | - Aquisição de Material de Engenharia |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 2.319.200 |
08.05.1.019 | - Material de Comunicações de Campanha |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 600.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 1.743.600 |
08.05.1.024 | - Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65) |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 2.677.000 |
08.05.1.027 | - Construções de Quartéis (Lei nº 4.617-65) |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 800.000 |
08.02.2.008 | - Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.1 | - Manutenção de Serviços Pessoais................................................. | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 114.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 38.800 |
08.05.2.018 | - Suprimento de Armamento e Munição (Lei nº 4.617-65) |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 1.316.000 |
|
| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 24.185.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 1.120.000 |
08.05.2.024 | - Suprimentos de Intendência (Lei nº 4.617-65) |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 1.822.256 |
15.05.1.035 | - Reequipamento de Hospitais e Policlínicas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 475.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 549.000 |
| Total............................................................................................... | 66.620.226 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
|
28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 18.00.2.006 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................... | 66.620.226 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de julho de 1970)
Na página 5.327, 1ª coluna, no artigo 1 º, onde se lê:
...................................................................................................................
Cr$
08.05.1.010 - . . .
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - . . . Cr$ 25.338.880
Leia-se:
..................................................................................................................
08.05.1.010 - . . .
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - . . . Cr$ 25.338.800
No mesmo artigo, na citação - 08.05.1.014, onde se lê:
...................................................................................................................
08.05.1.014 - . . .
...................................................................................................................
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente ... Ilegível
Leia-se:
.................................................................................................................
08.05.1.014 - ...
..................................................................................................................
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente - Cr$ 441.470
..................................................................................................................