decreto nº 66.884, de 16 de julho de 1970.
Decreta Intervenção Federal no Município de Garça, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 152 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica declarada a Intervenção Federal no Município de Garça, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de Garça o Senhor Jaime Nogueira Miranda, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid