Decreto nº 66.885, de 17 de julho de 1970.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 631-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas do Paraná, mantida pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, em Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho