Decreto nº 66.886, de 17 de julho de 1970.
Autoriza o funcionamento de Curso na Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 748-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas (licenciatura do 1º ciclo), da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho