DECRETO Nº 66.887, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:
I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Marinheiro Mercante, NCr$ 393,26 - José Victorino do Santos.
II - Da extinta Autarquia Federal - Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Conferente de Cargas, AF-205.16 -
Jercy Nunes Ribeiro
Odair Eugênio da Silva
Motorista, CT-401.12-C
Ramão Arsenio Frutus
Escriturário AF-202.8-A
Francisco Tertuliano
Edith Anzoategui Tertuliano
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza