DECRETO Nº 66.887, DE 17 DE JULHO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:

I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Marinheiro Mercante, NCr$ 393,26 - José Victorino do Santos.

II - Da extinta Autarquia Federal - Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Conferente de Cargas, AF-205.16 -

Jercy Nunes Ribeiro

Odair Eugênio da Silva

Motorista, CT-401.12-C

Ramão Arsenio Frutus

Escriturário AF-202.8-A

Francisco Tertuliano

Edith Anzoategui Tertuliano

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza