DECRETO Nº 66.888, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 13.465, de 24 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil quatrocentos e sessenta e cinco (nº 13.465) de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Comechas do Meio, ou Virgílio de Melo, na Serra do Cabral no Distrito de Joaquim Felício município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Nazir João Cosac.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior