DECRETO Nº 66.889, DE 17 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 27.393, de 3 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e sete mil trezentos e noventa e três (27.393) de três (3) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro João Paulo de Luca, o direito de lavrar carvão mineral em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Lote Colonial nº 31-A, na Linha Rio Criciúma, distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior