DECRETO Nº 66.890, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 15.844, de 14 de junho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil oitocentos e quarenta e quatro (nº 15.844) de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Carlos Alberto Loiola o direito de lavrar bauxita em terrenos do imóvel denominado Capão da Onça, no distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior