DECRETO Nº 66.891, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 16.058, de 12 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil e cinqüenta e oito (16.058), de 12 de julho de 1944, retificado pelo de número vinte mil trezentos e setenta e um (20.371) de 9 de janeiro de 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro Washington José Vieira da Silva o direito de lavrar mica e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Escadinho, no distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior