Decreto nº 66.892, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 15.116 de 22 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quinze mil cento e dezesseis (15.116) de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro José Teixeira Portella, o direito de lavrar dolomita em terrenos situados na Fazenda Rocha Negra, município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior