DECRETO Nº 66.894, DE 17 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.053, de 10 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e oito mil e cinqüenta e três (nº 38.053) de dez (10) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que concedeu à Congregação Redentorista o direito de lavrar talco em terrenos de sua propriedade situada no lugar denominado Vila São Geraldo, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

 Antônio Dias Leite Júnior