DECRETO Nº 66.895, DE 17 DE JUlHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 10.123, de trinta e um (31) de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil cento e vinte e três (10.123) de trinta e um (31) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu a Mansur & Messias o direito de lavrar mica em terreno situado no lugar denominado Fazenda Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior