DECRETO Nº 66.897, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 23.563, de dezenove de agosto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-437-45,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil quinhentos e sessenta e três de dezenove de agosto de mil novecentos e quarenta e sete, que concedeu ao cidadão brasileiro Risieri Giuseppe Marcatto, o direito de lavrar argila, areia quartzosa e associada, em terrenos situados no imóvel denominado Vila Suíça no distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, cujos direitos de Lavra foram transferidos ao Espólio de Risieri Giuseppe Marcatto.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior