Decreto nº 66.898, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.004, de 19-3-1943, alterado pelo de número 15.641, de 24-5-1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil e quatro (12.004), de dezenove de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), alterado pelo de número quinze mil seiscentos e quarenta e um (15.641) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Alves da Rocha o direito de lavrar mica, em terrenos situados no lugar denominado Córrego da Boa Vista, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena (atualmente Galiléia), Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior