Decreto nº 66.899, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 22.718 de 5 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil setecentos e dezoito (nº 22.718), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu a Diatomita Industrial Ltda. o direito de lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa dos Porcos, distrito e município de Aquiraz, Estado do Ceará.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior