Decreto nº 66.901, de 17 de julho de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 18.406 de 18 de abril de 1945, alterado pelo de nº 19.326, de 1 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil quatrocentos e seis (18.406) de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), alterado pelo de número dezenove mil trezentos e vinte e seis (19.326), de um (1) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu à Usina de Cal Jundiaí Limitada, o direito de lavrar calcário, situado em terrenos do Sítio denominado Voturanxim ou Mian, no distrito de Pirapora, município de Santana do Parnaíba (atualmente Pirapora do Bom Jesus), Estado de São Paulo, cujos direitos de lavra foram transferidos para Pedro Lunardelli e Santo Lunardelli.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior