Decreto nº 66.902, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.750 de 30 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil setecentos e cinqüenta (nº 12.750), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu à cidadã brasileira Oralda Auta de Oliveira, o direito de lavrar mica e associados em terrenos devolutos situados no distrito de Cristalina, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Geraldo Rodrigues de Mello.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior