decreto nº 66.911, de 20 de julho de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 15.591 de 17 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil quinhentos e noventa e um (15.591) de dezessete (17) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Silva Filho, o direito de lavrar ouro, em terrenos situados no imóvel denominado Pimenteira, no distrito de Piedade, município de São José do Egito, Estado de Pernambuco.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior