decreto nº 66.912, de 20 de julho de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 35.465, de 6 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318,de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco (nº 35.465), de seis (6) de maio de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Wilson Farjalla o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Córrego Fundo, no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavrar foram transferidos por incorporação ao patrimônio da Cia. Cimento Portland de Minas Gerais S.A.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior