decreto nº 66.913, de 20 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 21.618, de 13 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.865-43,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil seiscentos e dezoito (21.618) de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu a emprêsa de mineração Andrea Salvini e Cia. Ltda., o direito de lavrar mármore em terrenos situados na Fazenda do Retiro Saudoso, distrito e município de Mar Espanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. Médici

Antônio Dias Leite Júnior