decreto nº 66.914, de 20 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 21.307, de 18 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 8.682-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil trezentos e sete (21.307), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu à Emprêsa de Mineração Sul Americana de Minérios S.A, o direito de lavrar caulim, no lugar denominado Crespi, no distrito de Embu, município de Itapecirica da Serra, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior