decreto nº 66.916, de 20 de julho de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 30.571, de 21 de fevereiro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta mil quinhentos e setenta e um (30.571), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que concedeu ao cidadão brasileiro Bertoldo Hey o direito de lavrar água mineral em terrenos situados no imóvel denominado Vera Guarani, no distrito de Paulo de Frontin, município de Malé, Estado do Paraná.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior