decreto nº 66.917, de 20 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 25.633, de 6 de outubro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil seiscentos e trinta e três (25.633) de seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à cidadã brasileira Emi da Rocha Praxedes o direito de lavrar agalmatolito em terrenos situados na Fazenda Capão, distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram transferidos para Sylvio Praxedes.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

Antônio Dias Leite Júnior