DECRETO Nº 66.918, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 20.564, de 12 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil quinhentos e sessenta e quatro (20.564), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Antonio Villela de Carvalho, o direito de lavrar zircônio em terrenos situados na Fazenda do Quartel, no Distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Dias Leite Júnior