DECRETO Nº 66.919, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.867, de 7 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e sete (22.867), de sete (7) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Manuel Alves Correia Nunes o direito de lavrar quartzo, no lugar denominado Roncador, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior