DECRETO Nº 66.921, DE 20 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 19.601, de 12 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil seiscentos e um (19.601), de doze (12) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Otávio Valdetaro Coimbra o direito de lavrar caulim em terrenos localizados na Fazenda Belo Monte, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram transferidos à Emprêsa de Caulim Ltda.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior