DECRETO Nº 66.922, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 46.655 de 17 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e cinco (46.655), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Oswaldo Carpi o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no bairro de Rio Acima, no distrito e município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior