DECRETO Nº 66.924, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.770.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.770.500,00 (quatro milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00.00, a saber:
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| Cr$ |
23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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23.03.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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01.02.2.013 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 2.667.500 |
20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............ | 332.000 |
30.00 | - Outros Custeios ................................................................................... | 1.580.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 191.000 |
| Total ....................................................................................................... | 4.770.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................... | 2.858.500 |
Projeto | - 04.02.1.004 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ...................................... | 1.912.000 |
| Total ......................................................................................................... | 4.770.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso