DECRETO Nº 66.924, DE 20 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.770.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.770.500,00 (quatro milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00.00, a saber:

 

 

Cr$

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

23.03.02

- Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

01.02.2.013

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

2.667.500

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............

332.000

30.00

- Outros Custeios ...................................................................................

1.580.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

191.000

 

Total .......................................................................................................

4.770.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

2.858.500

Projeto

- 04.02.1.004

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ......................................

1.912.000

 

Total .........................................................................................................

4.770.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso