Decreto nº 66.928, de 20 de julho de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, o crédito suplementar de Cr$ 312.226,08 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, o crédito suplementar de Cr$ 312.226,08 (trezentos e doze mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e oito centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.46.00 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
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09.06.2.267 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 312.266,08 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.46.00 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba |
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Atividade | - 09.06.2.267 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 312.226,08 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso