DECRETO Nº 66.929, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$51.930,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$51.930,00 (cinqüenta e um mil, novecentos e trinta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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09.12.2.005 | - Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 2.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 49.930.00 |
| Total ......................................................................................................... | 51.930.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 15.00,00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 09.12.2.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 51.930,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso