DECRETO Nº 66.932, DE 21 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à instalação de uma central nuclear de energia elétrica no município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra e benfeitorias situadas em Itaorna, no Distrito de Cunhambebe, município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro necessária à instalação de uma central nuclear de energia elétrica.

Art. 2º As diversas áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior são aquelas que integram a área assinalada na planta nº 1.608 e aprovada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME 702.051 de 1970.

Art. 3º fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S. A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A Central Elétrica de Furnas S.A., poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas através a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior