DECRETO Nº 66.935, DE 21 DE JULHO DE 1970.

Dispõe sôbre o aproveitamento de servidoras da extinta Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta do Processo nº 2.842, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos nos anexos ao Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, que dispõe sôbre o pessoal da antiga Fundação Brasil Central, 2 (dois) cargos de Professor-Auxiliar de Ensino Primário, código EC-516.7, com as respectivas ocupantes, Eliza Rodrigues da Silva e Iracema de Souza Martins, que exerciam em 31 de março de 1963 empregos de Auxiliar de Ensino da referida Fundação.

Parágrafo único. Os efeitos jurídicos do disposto neste artigo vigoram a partir de 18 de julho de 1963.

Art. 2º As servidoras a que se refere o artigo 1º continuarão a prestar serviços à Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), criada pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, a cujo órgão de pessoal cumprirá expedir os competentes atos declaratórios das situações funcionais conseqüentes.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da SUDECO.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti