DECRETO Nº 66.942, DE 23 DE JULHO DE 1970.
Aplica disposições do Decreto número 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, a militar nomeado para a Comissão Geral de Investigações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pelo § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, alterado pelo de nº 976, de 20 de outubro de 1969, está previsto o exercício por militar do cargo de Membro da Comissão Geral de Investigações e
CONSIDERANDO que o Decreto número 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, define os cargos previstos em leis para exercício, por militares, em outros órgãos do Govêrno Federal, como de exercício em função militar para todos os efeitos legais,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se o disposto no artigo 1º letra "c", do Decreto número 57.775, de 10 de fevereiro de 1966, ao militar da ativa que foi ou venha a ser nomeado Membro da Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, alterado pelos Decretos-leis números 446, de 3 de fevereiro de 1969, 457, de 7 de fevereiro de 1969, 760, de 13 de agôsto de 1969 e 976, de 20 de outubro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel