DECRETO Nº 66.943, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Cargos privativos de Oficiais-Generais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos de Membros da Comissão Geral de Investigações, quando exercidos na forma do disposto no Decreto nº 66.942 de 23 de julho de 1970, são considerados como privativos do pôsto que tenham os seus titulares, para os fins do Decreto nº 66.131, de 29 de janeiro de 1970.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel