DECRETO Nº 66.946, DE 23 DE JULHO DE 1970.
Altera dispositivo do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-lei número 1.066, de 29 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
1 (um) Chefe do Gabinete
2 (dois) Subchefes
5 (cinco) Adjuntos
1 (um) Secretário Particular
1 (um) Ajudante de Ordens
1 (um) Oficial de Gabinete
Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares, será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.706, de 17 de novembro de 1969, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI