DECRETO Nº 66.954, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma tôrre repetidora de microondas e duas faixas de terra para o acesso à mesma, no Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com o formato de um pentágono irregular com a área de 1.172,00m² (um mil cento e setenta e dois metros quadrados), parte integrante de uma gleba de formato quadrangular, em cujo centro se encontra uma estação topográfica com declinação magnética de 16º 00, donde se avista o Pico de Itapera, no Município de Pindamonhagaba, azimute de 31º 45' SW, e o Morro do Maribondo, no Município de Soledade de Minas, azimute de 65º 00' NE, e duas faixas de terras que perfazem uma área de aproximadamente 10.800.00m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), destinadas à passagem para o mencionado terreno, no qual a Companhia Telefônica de Minas Gerais pretende instalar uma torre repetidora de microondas.

Art. 2º O aludido terreno será desmembrado de maior porção de propriedade do Sr. Olímpio Mendes Pereira; o lado maior mede 50,00m (cinqüenta metros), está voltado para o Município de Maria da Fé, azimute de 40º 00' SW e confronta-se com o terreno remanescente; o lado direito faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), no rumo de 50º 00' NO e confronta-se com o terreno remanescente; pela linha dos fundos, constituída de 2 (dois) segmentos que somam 50,30m (cinqüenta metros e trinta centímetros), confronta-se com o terreno de propriedade do Sr. Rogério Lamego Torres, sito no Município de Pedralva - o primeiro segmento faz uma deflexão de 98º00' à direita, mede 34,00m (trinta e quatro metros), no rumo de 48º 00' NE, e o segundo segmento faz uma deflexão de 9º 15' à esquerda, mede 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros), no rumo de 38º 45' NE; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 91º15' à direita, mede 22,00m (vinte e dois metros), no rumo de 50º 00 SE e confronta-se com terreno remanescente e, finalmente, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, tudo de acôrdo com a planta CTB-GE-SK-6170, constante do processo nº 00535-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º As faixas de terra a desapropriar, com 10,00m (dez metros) de largura, que darão acesso ao terreno descrito, iniciam-se: a primeira, na porteira de entrada do caminho que leva ao Pico da Bandeira, sita na margem da Estrada Municipal de Maria da Fé - Pedra Prata, localizada a 2,8 km do centro de Maria da Fé; a partir daí, mede 10,00m (dez metros), no rumo de 84º00' NE; em 1ª deflexão à direita, mede 65,00m (sessenta e cinco metros), no rumo de 38º 30' SE; em 2ª deflexão à esquerda, mede 36,40m (trinta e seis metros e quarenta centímetros), no rumo de 54º00' SE; em 3ª deflexão à esquerda, mede 159,90m (cento e cinqüenta e nove metros e noventa centímetros), no rumo de 71º 00' SE; em 4ª deflexão à esquerda, mede 51,00m (cinqüenta e um metros), no rumo de 60º 00' NE; em 5ª deflexão à esquerda, mede 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros), no rumo de 39º30' NE; a partir daí, mede 40,00m (quarenta metros) em curva de raio de 36,00m (trinta e seis metros), cujo centro situa-se no lado esquerdo e ângulo de 66º 15'; em 6ª deflexão à esquerda, mede 120,00m (cento e vinte metros) no rumo de 8º 00' NW; em prosseguimento, mede 40,00m (quarenta metros) em curva de raio de 21,00m (vinte e um metros), cujo centro situa-se no lado direito e ângulo de 105º 30; em continuação, mede 20,00m (vinte metros) no rumo de 72º 00' NE; em 7ª deflexão à esquerda, mede 45,00m (quarenta e cinco metros) no rumo de 42º 00' NE; em 8ª deflexão à esquerda, mede 35,00m (trinta e cinco metros) no rumo de 3º 00 NW; daí, mede 60,00m (sessenta metros) em curva de raio de 21,00m (vinte e um metros), cujo centro situa-se no lado direito e ângulo de 158º 15' em 9ª deflexão à direita, mede 80,00m (oitenta metros), no rumo de 18º00 SN; em 10ª deflexão à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 20º00 SW; em 11ª deflexão à esquerda, mede 25,00m (vinte e cinco metros), no rumo de 51º 00' SE; em 12ª deflexão à esquerda, mede 25,00m (vinte e cinco metros) no rumo de 66º 00' SE; daí, mede 28,00m (vinte e oito metros) em curva de raio de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros), cujo centro situa-se no lado esquerdo e ângulo de 117º 30'; em continuação, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 10º 30' NW; em 13ª deflexão à direita mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 14º00' NE; em 14ª deflexão à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 32º 00 NE; em 15ª deflexão à direita, mede 35,00m (trinta e cinco metros) no rumo de 52º30' NE, onde termina, perfazendo uma área de 10.500,00m² (dez mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com outro trecho da faixa em terras de propriedades do Sr. Rogério Lamego Torres, no Município de Pedralva. A segunda faixa inicia-se em prosseguimento ao término do trecho em terras do Sr. Rogério Lamego Torres e mede, a partir daí, 24,00m (vinte e quatro metros) no rumo de 67º00' SE; em seguida, faz uma deflexão à esquerda, mede 10,00m (dez metros), perfazendo uma área de 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados), de acôrdo com a planta CTB-GE-SK-6185, constante do processo do Ministério das Comunicações a que alude o artigo anterior.

Art. 4º A Companhia Telefônica de Minas Gerais fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti