DECRETO Nº 66.956, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à implantação de nova tôrre repetidora de microondas e uma faixa para o acesso à mesma, no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, a cargo da Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º da Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e respectiva faixa de acesso, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) de propriedade dos Srs. Dr. Luiz de Lima Viana e Benedito Pereira dos Santos, com a linha da frente afastada 56,00m (cinqüenta e seis metros) do alinhamento da frente do imóvel da maior porção de propriedade do Dr. Luiz de Lima Viana, sito na Praça Joaquim de Souza, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado à instalação de uma tôrre de microondas pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º O aludido terreno tem o formato retangular dividido em duas glebas que medem cerca de 775,00m2 (setecentos e setenta e cinco metros quadrados) e 1.225,00m2 (um mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), respectivamente de propriedade dos Srs. Luiz de Lima Viana e Benedito Pereira dos Santos, e apresenta as seguintes características: mede 40,00m (quarenta metros) de frente, no azimute de 1º 00' NE; confronta-se, a partir do vértice do lado esquerdo, com o remanescente da maior porção do Dr. Luiz de Lima Viana até os primeiros 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), com a linha dos fundos do terreno de Nagib Mohallen Filho até os 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) e com o terreno remanescente da maior porção de Benedito Pereira dos Santos até os 40,00m (quarenta metros); pelo lado direito, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 89º 00' SE; confronta-se com o terreno remanescente da maior porção de propriedade de Benedito Pereira dos Santos; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 1º 00' SO; confronta-se, a partir do vértice do lado direito, com o do Sr. Benedito Pereira dos Santos ou "quem de direito" até os primeiros 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), com remanescente da maior porção do Dr. Luiz de Lima Viana ou "quem de direito", até os 40,00m (quarenta metros); pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 89º 00' NO; confronta-se com o terreno remanescente da maior porção do Doutor Luiz de Lima Viana; e, finalmente, faz uma deflexão de 90º 00' à direita.

Art. 3º A faixa de acesso de propriedade do Doutor Luiz de Lima Viana, com 8,00m (oito metros) de largura e 56,00m (cinqüenta e seis metros) de comprimento, tem início no alinhamento da frente do imóvel remanescente da maior porção de propriedade do mesmo, na Praça Joaquim de Souza, tem o formato retangular com a área de 448,00m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados) e apresenta as seguintes características: tem o eixo no rumo de 89º 00' SE, cuja interseção com a respectiva linha da frente dista 18,75 metros (dezoito metros e setenta e cinco centímetros) no rumo 87º 00' SE, de uma estação topográfica de identificação E-2, situada na Praça Joaquim de Souza e que tem com "pontos de amarração" o poste nº 11 que dista 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros), o poste nº 12 qie dista 18,10 (dezoito metros e dez centímetros) e o poste nº 13 que dista 3,20 (três metros e vinte centímetros). A estação topográfica E-2 dista ainda em linha sinuosa e em 2 segmentos, no interior de um caminho existe e que constitui a rua de Comendador Dr. Antônio Rodrigues de Oliveira, 102,64m (cento e dois metros e sessenta e quatro centímetros) do lado esquerdo do imóvel nº 227 da aludida rua. Assim sendo, o 1º segmento, a partir do imóvel nº 227, dista 59,00m (cinqüenta e nove metros) no rumo de 36º00' SE, até a estação topográfica de identificação E-3; o 2º segmento, a partir daí, faz uma deflexão de 28º00' à esquerda, dista 43,64m (quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros) no rumo de 64º00' SE, até a estação topográfica E-2 onde termina; tudo de acôrdo com a planta PT-50.002 constante do processo nº 950-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 4º A Companhia Telefônica de Minas Gerais fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti