DECRETO Nº 66.958, DE 27 DE JULHO DE 1970.
Concede reconhecimento ao Curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-814-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de licenciatura em Ciências para o 1º ciclo de ensino médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, em Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho