DECRETO Nº 66.961, DE 27 DE JULHO DE 1970.
Retifica os Decretos números 64.126, de 19 de fevereiro de 1969 e 65.583 de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos números 64.126, de 19 de fevereiro de 1969 e 65.583, de 21 de outubro de 1969, que aprovaram os enquadramentos definitivos do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de excluir, do primeiro, um cargo de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A e incluir um cargo de Técnico de Educação, Código EC-701.17.A, e do segundo, um cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A e incluir um cargo de Redator, Código EC-305.16.A.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o presente artigo, ficam retificadas as relações nominais que acompanham os Decretos números 64.126, de 19 de fevereiro de 1969 e 65.583, de 21 de outubro de 1969, com a exclusão, do primeiro, de Nádia Franco da Cunha, da série de classes, de Assistente de Educação Código EC-702.14.A, para incluí-la como ocupante do cargo de Técnico de Educação, Código EC-701.17.A, e do segundo, de Mário Garcia de Paiva, da série de classes de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, para incluí-lo como ocupante do cargo de Redator, Código EC-305.16.A.
Art. 2º Os cargos de Técnico de Educação Código EC-701-17.A e de Redator, Código EC-305.16.A, ficam reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, no nível 20-A, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho