DECRETO Nº 66.963, DE 27 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 62.651,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 62.651,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

Cr$

15.01.00

- Gabinete do Ministro

 

09.12.1.001

- Contribuição do Brasil ao Fundo Multilateral do Conselho Interamericano Cultural (O.E.A)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversas................................................................................................

62.651,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02.00

- Secretaria-Geral

 

 

Projeto - 09.05.1.003

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................................

62.651,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso