DECRETO Nº 66.963, DE 27 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 62.651,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 62.651,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| Cr$ |
15.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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09.12.1.001 | - Contribuição do Brasil ao Fundo Multilateral do Conselho Interamericano Cultural (O.E.A) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversas................................................................................................ | 62.651,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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| Projeto - 09.05.1.003 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................... | 62.651,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso