DECRETO Nº 66.964, DE 27 DE JULHO DE 1970.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 717.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados o crédito suplementar de Cr$ 717.900,00 (setecentos e dezessete mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$ |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.01.00 | - Presidência da República |
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01.04.2.002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 22.200,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 220.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 84.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 101.700,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 11.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 249.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 30.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................... | 717.900,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 18.00.1.013 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................................................................................................. Atividade 18.00.2.006 | 475.700,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária......................................................... | 242.200,00 |
| TOTAL.................................................................................................... | 717.900,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso