DECRETO Nº 66.964, DE 27 DE JULHO DE 1970.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 717.900,00 para refôrço de dotações consignadas  no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados o crédito suplementar de Cr$ 717.900,00 (setecentos e dezessete mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.01.00

- Presidência da República

 

01.04.2.002

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis..............................................................................

22.200,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis..............................................................................

220.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

84.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

101.700,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

11.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

249.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

30.000,00

 

TOTAL....................................................................................................

717.900,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 18.00.1.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.................................................................................................. Atividade 18.00.2.006

 475.700,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.........................................................

242.200,00

 

TOTAL....................................................................................................

717.900,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso