DECRETO Nº 66.965, DE 27 DE JULHO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 148.797,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 148.797,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.06.00

- Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

08.04.2.013

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil.................................................................................

1,00

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

59.008

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

17.880

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

71.350

3.2.0.0

- Transferências Correntes.............................................................

1,00

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................................

559

 

TOTAL............................................................................................

148.797

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.06.00

- Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

 

- Atividades - 08.04.2.013...............................................................

1,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

89.230

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

59.567

 

TOTAL.............................................................................................

148.797

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso