DECRETO Nº 66.969, DE 28 DE JULHO DE 1970.

Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 232.304.70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, Licenciatura do 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

O Têrmo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 29-7-70.