DECRETO Nº 66.970, DE 28 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 23.916, de 24 de setembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto de nº vinte e três mil novecentos e dezesseis (23.916), de vinte quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog o direito de lavrar caulim, em terrenos situados no distrito e município de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior