DECRETO Nº 66.971, DE 28 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 31.273 de 13 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil duzentos e setenta e três (31.273) de treze (13) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu aos cidadãos brasileiros Tito de Oliveira Lima e Alberto Torres Filho, o direito de lavrar mica em terrenos devolutos na localidade de Lavra da Serrinha ou Cabeceiras do Safirinha, no distrito de Poáia município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram transferidos para Mineração Chiá S.A.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior