DECRETO Nº 66.972, DE 28 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 39.164, de 14 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº trinta e nove mil cento e sessenta e quatro (nº 39.164) de quatorze (14) de maio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Júlio Lienert o direito de lavrar argila e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro de Fontes, distrito de Arujá, município de Santa Izabel, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior