DECRETO Nº 66.973, DE 28 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 40.513, de 10 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 27.82-55,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 40.513, de 10 de dezembro de 1956, que concedeu à Emprêsa Industrial Gêsso Mossoró Limitada, o direito de lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Geraldo Florêncio de Alencar e seus Irmãos, no lugar denominado São Jorge, distrito e município de Exu, Estado de Pernambuco.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior