DECRETO Nº 66.974, DE 28 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.430, de 11 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e dois mil quatrocentos e trinta (nº 22.430), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Uras, o direito de lavrar argila e associados, em terrenos de sua propriedade situados no Bairro dos Meninos, no Sítio Paulicéia, distrito e município de São Bernardo, Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior