Decreto nº 66.976, de 28 de julho de 1970.
Transforma os 2º e 3º Batalhões Rodoviários em 8º e 9º Batalhões de Engenharia de Construção, cria o 2º Grupamento de Engenharia de Construção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado o 2º Batalhão Rodoviário (Batalhão Rondon), com sede em Lages-SC, em 8º Batalhão de Engenharia de Construção (Batalhão Rondon), com sede em Santarém-PA.
Art. 2º Fica transformado o 3º Batalhão Rodoviário, com sede em Caràzinho-RS, em 9º Batalhão de Engenharia de Construção, com sede em Cuiabá-MT.
Art. 3º Os Batalhões acima transformados deverão ter seus efetivos integralizados em suas novas sedes, até 31 de janeiro de 1971.
Art. 4º É criado o 2º Grupamento de Engenharia de Construção, com sede em Manaus-AM, como Grande Unidade encarregada de coordenar o trabalho dos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Batalhões de Engenharia de Construção, que lhe ficam subordinados.
Art. 5º É criada a Companhia de Comando e Serviço do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, com sede em Manaus-AM.
Art. 6º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel